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![]() ALGUMAS DE NOSSAS OFERTAS DE TRABALHO CONTAMOS COM UMA EQUIPE DE ADVOGADOS ESPECIALIZADOS DE MANEIRA QUE POSSAMOS BAIXAR CUSTOS E MELHOR SERVIR NOSSOS CLIENTES EM VARIAS AREAS DO DIREITO: EMPRESARIAL LEGALIZAÇÃO E REGULARIZAÇAO DE IMOVEIS TRABALHISTA E PREVIDENCIARIO CIVEL - FAMILIA ALGUNS EXEMPLOS DE NOSSA ATUAÇÃO Restituição de Anuidades Os profissionais dentista, médicos, médicos veterinários, contadores, professores de educação física, engenheiros, etc. estão obrigados, como os advogados, a pagarem anuidades. Agora, diferente dos profissionais do direito, o valor das anuidades dos outros trabalhadores vêm sendo aumentado, durante anos, por meio de resoluções. Isso, no entanto, é ilegal As anuidades, como contribuições parafiscais, equiparadas a tributo, devem ser aumentadas somente através de lei. Por exemplo, os médicos e dentistas tem pagado, atualmente, cerca de R$ 500,00 (quinhentos reais), a titulo de anuidades, quando o valor devido é de R$ 38,00 (trinta e oito reais). O valor legal das anuidades devidos para todos os profissionais liberais, exceto para os advogados, é de R$ 38,00. Todo o valor pago a mais pode ser ressarcido, bem como, deve ser declarada a necessidade de adequação das cobranças futuras. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Restituição e Inexigibilidade de Anuidades PET SHOP
Devido à comercialização de produtos veterinários e de animais vivos para criação doméstica, os PET SHOPs têm sido compelidos a realizar o registro da pessoa jurídica perante o CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária), e como consequência, pagar anuidades.No entanto, a atividade empenhada pelos PET SHOPs é totalmente incompatível com as atividades privativas do profissional da medicina veterinária, pois exerce apenas o serviço de comercialização de produtos e animais para criação doméstica, devidamente assistido por profissional da área (Responsável) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Cobrança Indevida Na Conta de Luz Os consumidores que pagaram cerca de R$ 7 bilhões a mais para as distribuidoras de energia elétrica entre 2002 e 2009 não receberão o dinheiro de volta extrajudicialmente. A decisão foi tomada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apesar do próprio órgão ter reconhecido a existência de um erro na fórmula de cálculo dos reajustes tarifários. A discussão sobre a cobrança indevida na conta de luz teve início quando o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou uma distorção no mecanismo de cálculo dos reajustes anuais que garantiram para as distribuidoras um ganho de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano em cima dos consumidores. A Aneel reconheceu o erro, reformulou o sistema de cálculo e incluiu a nova metodologia nos contratos com as empresas. O novo sistema, entretanto, só vale para os reajustes a partir de 2010. A polêmica acabou sendo discutida por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso. Ainda assim, o relatório final - um documento com mais de 400 páginas aprovado em dezembro do ano passado - trouxe apenas uma recomendação para o ressarcimento dos consumidores de energia. Diante desse fato, já existem ações na Justiça buscando esse ressarcimento. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Revisão Teto - Aposentados entre 1988 a 2003 - Benefícios Não Limitados Ao Teto e Acima do Mínimo Os segurados com benefício concedido entre 1988 e 2003 e renda mensal acima do salário mínimo podem conseguir uma nova revisão.
O aumento concedido deve-se ao fato de o governo ter reajustado, em junho de 1999 e em maio de 2004, o teto previdenciário com um índice superior ao reajuste dos benefícios.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Repetição de Indébito - Financiamento de Veículos - TAC e TEC É de se notar que a jurisprudência tem entendimento majoritário no sentido que tais cobranças são ilegais. Além disso, o banco central, instituição que regula o funcionamento das prestadores de crédito, proibe tais cobranças (vide Resolução 3.639/2009, art. 1º, §2º). Tendo em vista esse fato, algumas instituições financeiras, como a BV Financeira, geralmente, após o ajuizamento das ações, propõem acordo, evitando uma decisão mais desfavorável. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Faça uma previa consulta na aba FALECONOSCO deste site |
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